Política de Compliance

Política de Compliance e Programa de Integridade

O Segundo Registro de Imóveis de Balneário Camboriú – 2RIBC buscando sempre defender a honestidade e im­pedir a ocorrência de irregularidades em sua prestação de serviços, com condutas transparentes e éticas. Entendendo como conduta corruptiva, prometer, utilizar-se de informações técnicas, internas, para obter qualquer tipo de benefício e/ou vantagem para si ou para outrem, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida tanto no âmbito interno como com seus públicos de interesse. O Segundo Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, oferece aos seus colaboradores, fornecedores e usuários, a liberdade para denunciar qualquer conduta ou suspeita de violação de seu código de ética e/ou requisitos legais pertinentes aos serviços prestados.

A Registradora se compromete a investigar, pronta e rigorosamente, essas denúncias. O monitoramento do cumprimento da Política de Compliance é realizado pela Registradora e/ou por auditorias especializadas. Além do mais, todo colaborador é parte fundamental no processo, se responsabilizando em denunciar atitudes suspeitas através da comunicação direta à Titular. Qualquer denúncia ou relato de fatos importantes, poderá ser feito através do e-mail: compliance@2ribc.com.br, canal direto com a Registradora.

O Segundo Registro de Imóveis de Balneário Camboriú – 2RIBC, é uma serventia extrajudicial íntegra¹, em todas as suas vertentes: das relações com seus clientes ao cumprimento das leis e normas. Atua dentro da legalidade, pautando suas atividades por valores e princípios éticos, buscando sempre defender a honestidade e im­pedir a ocorrência de irregularidades em suas prestações de serviços, para tanto, adota políticas e processos de compliance de acordo com as exigências reguladoras. Todos, a Registradora de Imóveis e os Colaboradores devem estar familiarizados e cumprir essas políticas e processos. As informações fornecidas neste manual representam diretrizes a serem seguidas pelos Colaboradores, além das disposições legais, regulamentares e administrativas vigentes que regem as atividades do 2RIBC e de seus Colaboradores. Todos os Colaboradores são obrigados a ler, entender e concordar em cumprir as políticas e processos de compliance contidos neste manual e declarar que o fizeram. Todos devem assinar eletronicamente a declaração de recebimento anualmente ou sempre que necessário. O manual de compliance é parte integrante da Normativa Interna do 2RIBC.

Programa de Compliance

O setor de Qualidade, através de seu coordenador é o responsável pela continuidade das questões de compliance do 2RIBC. Conforme necessário, pode utilizar serviços de outros coordenadores para auxiliá-lo na gestão contínua do programa de compliance. Qualquer dúvida sobre as políticas e processos contidos neste manual ou sobre qualquer regulamento ou questões de compliance deve ser direcionada ao gestor da qualidade. O gestor da qualidade postará no sistema informatizado de gestão da qualidade este manual (parte integrante da normativa interna) para que todos os Colaboradores, inclusive na contratação de novos Colaboradores fiquem cientes e possam consultar sempre que necessário. O(a) responsável pelo INOVAR2RIBC (programa de treinamento do 2RIBC), providenciará treinamentos sobre compliance e armazenará a documentação em meio eletrônico para fornecer evidências do treinamento.

Ações sistemáticas sobre o sistema de Compliance:

  1. A política deverá ser atualizada anualmente, todos os colaboradores devem estar cientes sobre ela.
  2. A política deverá ser disponibilizada junto ao site da serventia e deverá ser verificada se está atualizada.
  3. O coordenador da qualidade é responsável por verificar junto a titular se existe denúncias no canal de comunicação e também deve atualizar o indicador de “denúncias”.
  4. É de responsabilidade do Coordenador da Qualidade atualizar as questões de compliance que possam surgir durante o ano, inclusive aquelas relevantes na atividade.
  5. Cabe ao coordenador do setor de qualidade a atualização, acréscimo ou modificação dos riscos de compliance. Essas alterações devem ocorrer imediatamente após apuração e revisadas anualmente junto a “Análise de riscos de compliance”.

Em caso de desvio de conduta ética, denuncie aqui: